Atestado médico: qual o prazo para o empregado entregar?
- nasek16
- 19 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Uma das dúvidas mais frequentes, tanto entre empregados quanto empregadores, reside sobre o atestado médico e o seu prazo para entrega pelo funcionário. Afinal, o que determina a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê um prazo para entrega de atestado médico pelo empregado. Nem mesmo a chamada Reforma Trabalhista, de 2017, tratou do tema. Por outro lado, o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho podem fixar um prazo. No mesmo caminho, a empresa pode se utilizar do Regimento Interno (ou Regulamento Interno) para estabelecer um prazo aos seus colaboradores.
De qualquer forma, o prazo fixado deve ser razoável, sendo mais comum as empresas adotarem o limite de 48 ou 72 horas. Contudo, destaca-se que, dependendo do caso concreto, o prazo estabelecido pode ser prorrogado, notadamente em razão do período de afastamento ou da enfermidade que acometeu o empregado.
Nesse contexto, há que se ressaltar que o trabalhador deve empregar boa-fé e bom senso, e avisar com antecedência sobre eventual afastamento, quando possível. Em casos urgentes, pode informar a empresa por meios digitais, como o aplicativo WhatsApp.
Por fim, sugere-se que o colaborador leve duas vias do atestado, para que uma seja entregue ao empregador e a outra, devidamente assinada pelo responsável da empresa e datada a fim de comprovar o seu recebimento, fique com o trabalhador.
Por Natanael Piske.